A escolha do regime de tributação que mais se adequa à realidade da sua empresa é imprescindível para o planejamento tributário e para garantir o equilíbrio da empresa, devido à redução de custos proporcionada pelo processo.
Mas quais são as diferenças entre esses dois regimes tributários?
Para o negócio que possui uma receita bruta menor que R$ 3,6 milhões, a escolha do Simples Nacional costuma ser a mais apropriada. Entretanto, se a sua empresa não se encaixa nessa faixa de receita bruta, só poderá optar entre o lucro presumido e o real.
Contudo, não é incomum que a maioria dos empresários não conheça ou seja capaz de diferenciar os dois regimes tributários. Para contornar esse problema, surge o contador, que terá um papel fundamental para auxiliá-lo.
E, por mais que o profissional contábil seja o encarregado por conhecer todas essas informações e cuidar das questões financeiras e fiscais da empresa, o empresário também precisa entender alguns detalhes sobre esses termos. Isso garante que decisões errôneas sejam evitadas, além de garantir uma participação mais assertiva no que tange a contabilidade do seu negócio.
O lucro presumido
Nesse Regime Tributário, a margem de lucro do negócio é presumida pelo governo. Dessa forma, é obtida a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Além disso, o cálculo do PIS e do COFINS é realizado com um percentual fixo de 3,65% sobre o faturamento bruto operacional.
- A base de cálculo dos impostos federais sobre o lucro – IRPJ e CSLL – são presumidas com base fixa sobre o faturamento operacional bruto.
- A base de cálculo dos tributos sobre vendas (PIS/COFINS) calculados com alíquota fixa de 3.65% de forma cumulativa. Em outras palavras, sem sistema de débito e crédito.
- A base de cálculo do imposto estadual não é cumulativa, ou seja, com sistema de débito e crédito para produtos que não possuem substituição tributária.
- O cálculo do tributo municipal – ISS para empresas prestadoras de serviços segue alíquota determinada pelo município, e costuma variar de 2% a 5%.
- O INSS patronal sobre a folha de pagamentos fica em cerca de 28% sobre a folha.
Mas, é preciso ter atenção! Se as suas margens de lucro forem menores do que aquelas estabelecidas pela legislação, existe um grande risco do seu negócio pagar mais impostos que o necessário.
O lucro real
Por fim, há o Lucro Real, um regime tributário onde a tributação é calculada sobre o lucro líquido obtido durante o período da apuração. São considerados valores a adicionar e aqueles que devem ser descontado, de acordo com as compensações previstas na lei. Portanto, o ideal é que a empresa saiba, com exatidão, qual foi o seu lucro auferido para, só assim, obter a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e da CSLL.
A partir desse procedimento, podem ser encontrados prejuízos obtidos pela empresa durante o ano. Nesse caso, acontece a isenção do pagamento.
O Lucro Real não possui cumulatividade para o PIS/COFINS.
A alíquota das contribuições é de 9,25% sobre o faturamento. Entretanto, o desconto de créditos se torna possível, com o consumo de eletricidade, o montante de depreciação de ativos, etc.
Nesse regime tributário, o seu negócio ficará obrigado a apresentar registros à Receita Federal.
Agora você já sabe a diferença entre o Lucro Real e o Presumido. Na dúvida de qual sistema adotar, entre em contato com o seu contador.
E, se ainda existirem dúvidas, você pode contatar a Ápice. Somos uma empresa contábil especializada e, certamente, poderemos ajudá-lo com o que você precisar.