O revendedor de combustíveis é obrigado a manter uma série de documentos à disposição da fiscalização para não ser multado. Como trabalha com um setor estratégico, as exigências são ainda maiores do que qualquer outro tipo de comércio.
Aqui você vai saber quais são os documentos que você precisa manter sempre atualizados para garantir que seu posto de combustíveis possa funcionar sem maiores problemas:
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ToggleRegistro na ANP – Agência Nacional de Petróleo
O registro na ANP é um dos principais documentos exigidos para o revendedor de combustíveis. A Portaria ANP 116/2000 determina que quem não cumprir com essa exigência pode ter o estabelecimento interditado, além de pagar multa, que pode variar entre R$ 50 e R$ 200 mil.
Para conseguir o registro de revendedor de combustíveis, é preciso apresentar um requerimento à ANP com a ficha cadastral devidamente preenchida e cópias autenticadas do cartão de CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social registrado e alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal.
A ANP apresenta um prazo de 30 dias a partir do protocolo da documentação para aprovar o registro, podendo pedir ainda informações ou documentos adicionais. Assim, por exemplo, se houver algum débito de uma empresa antecessora no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, o registro pode não ser aprovado.
Tendo o registro em mãos, o revendedor de combustíveis deve manter o cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento dessa determinação pode acarretar multa entre 5 e 10 mil reais.
Se houver fiscalização, é importante que a documentação esteja dentro do prazo de validade e em condições regulares junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
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Documentos exigidos pela fiscalização
Além do registro na ANP, a fiscalização vai exigir ainda a apresentação dos seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento;
- Número de registro de autorização da ANP;
- Livros fiscais;
- Notas fiscais de aquisição de combustíveis;
- LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis (referente aos últimos seis meses).
Essa documentação deve ficar sempre à disposição da fiscalização no próprio estabelecimento, devendo permanecer em arquivo por um período de 5 anos.
É necessário, ainda, manter no posto de combustíveis os Boletins de Conformidade emitidos pelo distribuidor, referente aos combustíveis recebidos nos últimos 6 meses.
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LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis
O LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis é um dos documentos essenciais para o revendedor de combustíveis. A ANP permite a utilização de formulários contínuos em substituição ao livro, desde que eles sejam emitidos em relatórios diários, numerados sequencialmente e consolidados mensalmente na forma de livro.
A Agência recomenda utilizar livros exclusivos para cada tipo de combustível ou fazer consolidações mensais dos relatórios diários por tipo de produto, uma vez que isso facilita a conferência e análise dos registros de movimentação, permitindo ainda ao estabelecimento manter controle dos estoques e do seu desempenho comercial.
Independentemente de ser apresentado em forma de livro ou relatório em formulário contínuo, é exigido pela ANP a elaboração dos Termos de Abertura e de Fechamento, atendo a instrução normativa anexa à Portaria DNC 26/1992.
O LMC pode ser levado pela fiscalização para análise pela Receita Federal e, nesse caso, o revendedor de combustíveis deve deixar documentada a saída do livro, dando baixa quando a Receita o devolvê-lo após a conferência.
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Documentação da bandeira do posto
Para postos de combustíveis com bandeira, é necessário dar atenção ao que estabelece o contrato, uma vez que ele irá determinar as informações que devem ser repassadas às distribuidoras.
De uma forma geral, todos os anos deve ser feita a revisão do cadastro do revendedor de combustíveis na bandeira, devendo ser informada qualquer alteração na estrutura da sociedade ou reforma na estrutura do prédio, se envolver envolvimento da imagem da marca.
O contrato com a companhia distribuidora é feito tendo em vista a constituição societária vigente no momento de sua assinatura e, dessa forma, qualquer alteração, como a entrada de um novo sócio, por exemplo, mesmo se for em decorrência de sucessão hereditária, deve ser comunicada à distribuidora, que poderá conceder ou não anuência, sob o risco de o contrato ser considerado inválido.
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Documentação de veículos
Para o revendedor de combustíveis que trabalha com veículo próprio é importante manter a documentação tanto do veículo quanto do motorista. O motorista, nesse caso, deve ser portador de motorista classe D ou E e possuir os cursos exigidos para condutores de veículos de cargas perigosas, o MOPP – Direção Defensiva.
É necessário, ainda, manter o registro na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, cadastro técnico federal no IBAMA, licença de operação estadual e licenciamento atualizado.
O veículo de transporte de combustíveis deve estar com certificado de aferição e capacitação dentro da validade (DPVAT), certificados e taxas atualizados e vistoria do IPEM. Todos os itens de segurança devem ser atendidos, devendo haver a assinatura de um termo de responsabilidade pelo transporte de combustíveis e o veículo deve ter, no máximo, 10 anos de uso.
O que fazer na hora de comprar um novo posto
Se o revendedor de combustíveis pretender adquirir um novo estabelecimento, deve ter atenção redobrada para não ter multas anteriores ou quaisquer problemas com a documentação.
É necessário verificar se a empresa anterior deu baixa na Junta Comercial, na Prefeitura e nos órgãos federais, procurando saber se o endereço do posto de combustíveis está liberado para uma nova empresa.
Nesse caso, é importante destacar que não se pode começar uma nova operação de venda de combustíveis sem a autorização da ANP, uma vez que o revendedor está comprando um estabelecimento comercial e não a autorização.
Além disso também é necessário saber se a empresa anterior apresenta qualquer dívida inscrita no CADIN e, caso positivo, o pedido de autorização de funcionamento só será concedido depois do pagamento do débito.
O novo revendedor de combustíveis deve exigir do antigo proprietário a informação de inscrição no CADIN, que deve ser obtida através do CRC – Central de Relações com o Consumidor, uma vez que as informações somente são fornecidas ao proprietário.
Mantendo a documentação em ordem, o revendedor de combustíveis poderá ter mais tranquilidade com seu empreendimento, preocupando-se apenas com a gestão de seu estabelecimento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ápice! Será um prazer te atender e ajudar você com toda a regulamentação e aspectos tributários, fiscais e contábeis!
Sucesso e até logo.