Escolhendo entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Simples Nacional, Lucro Presumido Ou Lucro Real - Apice

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Poucos são os empresários que não possuem algum tipo de incerteza em relação a qual seria o melhor regime tributário para o seu negócio.

E, por ser uma questão tão complexa, é preciso ficar atento aos prazos. As empresas que já estão em operação, por exemplo, só podem realizar a escolha do regime tributário que será adotado no começo do ano, logo, a decisão deve ser tomada ao término do ano anterior.

Se a empresa é nascente, a escolha deve ser feita no momento em que a primeira guia DAS (se a opção for Simples Nacional).  No caso do Lucro Presumido ou Real,  das DARF de IR/CSLL (se a opção for Lucro Real ou Presumido).

Questões como a economia com impostos, por exemplo, são fonte de grande dúvida por parte dos empresários que, muitas vezes, não possuem conhecimentos aprofundados na contabilidade e, por isso, possuem certa dificuldade para compreender qual o Regime Tributário mais adequado à realidade do seu negócio.

E, acredite, isso não representa um problema. Na verdade, esse é o papel do contador, que deverá cuidar de toda a parte fiscal e contábil da empresa, garantindo que o empreendedor possa cuidar da rotina administrativa.

Então, vamos ao objetivo deste post: identificar as maiores diferenças entre os três sistemas tributários!

Simples Nacional

Como o nome sugere, o objetivo é a simplificação do pagamento dos impostos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O faturamento da Receita Bruta é de até R$ 3.600.000,00, somados nos últimos doze meses.

Além disso, todos os impostos são recolhidos através de uma guia única, a DAS.

As alíquotas variam entre 4% e 22,9%.

A Contribuição Previdenciária substitui o recolhimento do INSS patronal, tendo a base de cálculo em aproximadamente 28% sobre a folha de pagamento existente nas modalidades do lucro presumido e real.

Mas, todo cuidado é pouco! O Simples Nacional não se aplica a qualquer atividade. Além disso, é preciso atentar-se, já que as faixas finais podem acabar trazendo um custo superior ao dos outros regimes.

Se a sua empresa tiver uma margem de lucro média ou alta, se as despesas com a folha de pagamento forem representativas, ou se os custos operacionais forem baixos, o Simples Nacional é uma boa opção.

Além desses casos, empresas cujos clientes não precisem de créditos de ICMS, PIS e COFINS, também podem ser enquadradas.

Lucro Presumido

Nesse Regime Tributário, o governo presume a margem de lucro do negócio. Dessa forma, é obtida a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro.

Além disso, o cálculo do PIS/COFINS é realizado com um percentual fixo de 3,65% sobre o faturamento bruto operacional.

O teto de faturamento é de até R$ 78 milhões no ano calendário anterior.

Sobre os impostos:

  • A base de cálculo dos impostos federais sobre o lucro – IRPJ e CSLL – são presumidas com base fixa sobre o faturamento operacional bruto.
  • A base de cálculo dos tributos sobre vendas (PIS/COFINS) calculados com alíquota fixa de 3.65% de forma cumulativa. Em outras palavras, sem sistema de débito e crédito.
  • A base de cálculo do imposto estadual não é cumulativa, ou seja, com sistema de débito e crédito para produtos que não tem substituição tributária (ST).
  • O cálculo do tributo municipal – ISS para empresas prestadoras de serviços segue alíquota determinada pelo município, e costuma variar de 2% a 5%.
  • O INSS patronal sobre a folha de pagamentos fica em cerca de 28% sobre a folha.

Logo, se sua empresa possui lucros acima da margem de presunção, ou as despesas com a folha de pagamento não sejam tão altas, ou se os custos operacionais forem baixos, sua empresa pode se enquadrar no Lucro Presumido.

Se as mercadorias comercializadas receberem algum incentivo fiscal ou se o sistema cumulativo do PIS/COFINS não acabar sendo mais custoso que o do Lucro Real, então o Lucro Presumido é a melhor opção.

Lucro Real

O Lucro Real é interessante para empresas com baixa margem de lucro ou que operam com prejuízos contábeis. Também é indicado a empresas com muitas despesas operacionais dedutíveis na legislação do imposto de renda.

Outras que comercializam mercadorias no regime de substituição tributária, ou que usufruam de benefícios fiscais, ou que industrializem produtos compostos de insumos que geram créditos de PIS/COFINS, e que preferencialmente tenham base de cálculo reduzida nos NCMs dos seus produtos finais também podem se beneficiar do regime.

Para se certificar que o Regime Tributário escolhido é o ideal para a sua empresa, é imprescindível que o empreendedor tenha o auxílio do contador.

A Ápice é uma empresa de contabilidade especializada, que poderá ajudá-lo para o que você precisar.

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