A atividade fim de um posto de combustível, por sua natureza, oferece um conjunto de riscos consideráveis aos seus operadores. Por essa razão, qualquer iniciativa com vistas à segurança dos colaboradores é sempre relevante.
A própria legislação que regula o tema parecia dormir em berço esplêndido. Recentemente despertou e se atualizou com importantes previsões a serem cumpridas pelos estabelecimentos revendedores de combustível.
A grande dica, portanto, é inteirar-se das normas que regulamentam o segmento. Acompanhe este post e saiba como se adequar e proteger os seus frentistas com as medidas de segurança do trabalho em postos de combustível.
NR 20
A Norma Regulamentadora Nº20 — segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis — determina os requisitos mínimos para a implantação de uma gestão de segurança e saúde no trabalho no segmento de inflamáveis e combustíveis.
Destacam-se no conjunto os aspectos de:
- segurança operacional;
- manutenção e inspeção das instalações;
- inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho;
- análise de riscos;
- capacitação dos trabalhadores;
- elaboração do plano de contingência;
- elaboração do prontuário da instalação.
Quando se trata de segurança e saúde dos frentistas, essa é a primeira referência a ser considerada. Pela amplitude de alcance que apresenta, suas previsões devem ser muito bem avaliadas e devidamente implantadas no posto.
NR 9
A Norma Regulamentadora Nº9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — foi recentemente atualizada com importantes inclusões em razão da exposição ao benzeno em postos de combustível. Com referência à segurança do trabalho em postos de combustível, destacam-se as seguintes previsões:
- interrupção de toda e qualquer atividade que esteja apresentando risco grave e iminente;
- disponibilidade de acesso da ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) de cada produto;
- disponibilidade de procedimentos operacionais com informação ao trabalhador sobre os riscos de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção;
- proibição do uso de flanelas, estopas e outros tecidos para limpeza de respingos e extravasamentos, adotando-se o papel toalha descartável;
- disponibilidade de uniformes e sua respectiva limpeza;
- controle médico com hemograma completo semestral;
- capacitação dos trabalhadores, com carga horária mínima de 4 horas abordando:
- riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção;
- conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde;
- sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno;
- medidas de prevenção;
- procedimentos de emergência;
- caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno;
- dispositivos legais sobre o benzeno.
Uso de EPI
A efetiva utilização do equipamento de proteção individual (EPI) deve ser regularmente observada, tanto para a segurança dos frentistas quanto para o cumprimento das previsões normativas (NR 6, Equipamento de Proteção Individual). Em razão das atividades desenvolvidas como recebimento e fornecimento de combustíveis, lavagem de veículos e troca de óleo, entre outras, são indicados os seguintes EPIs:
- macacão de algodão ou brim;
- calçado de segurança;
- botas de borracha;
- avental de PVC;
- luvas de PVC;
- luvas de raspa;
- creme para proteção das mãos;
- óculos de segurança;
- máscara respiratória;
- boné.
Com essas dicas, a saúde e a segurança do trabalho em postos de combustível ficam mais resguardadas e você pode garantir a aplicação no seu posto.
Fonte: minaspetro