Governo revoga PARCIALMENTE o recolhimento de 20% de INSS para contratantes do MEI

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12.AGO.2014 | Através do art. 12 da LC 147/2014 o governo revogou retroativamente a obrigatoriedade ao pagamento de 20% de INSS para os contratantes de MEI. Segundo informa a Receita Federal em seu site.

MEI – Contratação por empresas

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.”

Isso vem acalmar os profissionais de diversas áreas, optantes pelo MEI, que passaram a partir de abril deste ano a representar para os contratantes uma carga tributária de 20%. Muitos associados procuraram a edt. em busca de orientação. Para ajudar a compreender a situação entramos em contato com Paulo Sérgio Furtado, contador de dezenas de produtoras no Rio de Janeiro e o advogado da associação, Bruno Cariello, que nos ajudaram a prestar os seguintes esclarecimentos aos associados.

O MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado a partir de 01 de Julho de 2009, introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Seu objetivo era de formalizar pequenos empreendedores ou profissionais de cujas atividades eram requeridas notas ficais como fotógrafos, músicos, pequenas fábricas, engraxate, editores, etc. Uma das prerrogativas para se tornar um MEI seria ter um faturamento mensal que não ultrapassasse R$ 5.000,00. O maior atrativo do MEI era sua baixa tributação: o optante por ele teria um imposto fixo mensal de apenas R$ 42,00. Outra vantagem era a não obrigatoriedade da empresa ter um contador, por ser uma empresa sem CNPJ. Muitos assistentes de edição e editores encontraram aí uma saída para a informalidade.

Em 2011, a Receita Federal na Resolução 94 / 2011, art. 99 estabeleceu que a tomadora dos serviços (empresa contratante) deveria recolher a contribuição previdenciária (INSS) de 20%, exclusivamente de atividades como: eletricidade, hidráulica, carpintaria, alvenaria, etc. Atenção: quem paga esses 20% são aqueles que contratam, os patrões. E não o contratado. Para nós editores, isso não teve consequências, pois estávamos fora dessa lista.

No entanto, em abril de 2014, a Receita Federal através de nova Resolução, a 113/2014, art. 104-A, aumentou o alcance dessa contribuição para todos os serviços prestados através do MEI, retroagindo a 2012. Isso significa que antes os contratantes de profissionais de edição audiovisual não pagavam nada além do cachê; a partir de maio, com a cobrança já em vigor, eles foram obrigados a recolher 20% para o INSS. Ou seja, todos os optantes pelo MEI, quando contratados, passaram a pesar na folha de pagamento dos contratantes mais 20%. E pior, as empresas que contratam MEI ficaram sob ameaça de serem cobradas pela Receita Federal o pagamento retroativo de todas as contratações de MEI desde 2012.

A reação foi imediata por parte de contribuintes diversos, que obviamente se recusaram a mais essa obrigação, onde se levantou um movimento representado por alguns Senadores e a Deputada Jandira Feghali. Assim no dia 03  de junho entraram com uma emenda da redação do Projeto de Lei complementar nº 221/12, determinando o retorno à redação original, que ainda está aguardando julgamento.

Até semana passada a situação era de dúvida. Paulo Sérgio havia aconselhado seus clientes (produtoras) a segurar as contratações feitas por MEI até sair o resultado da emenda proposta no congresso, mas que até lá, se fosse necessário contratar MEI que fosse feito o recolhimento de 20%. Associados da edt. relataram que alguns contratantes estavam cobrando do MEI participação no pagamento dessa taxa tributária. Paulo Sergio nos esclareceu que isso é ilegal, uma vez que é uma tributação patronal e porque o optante pelo MEI já tem a sua tributação estabelecida, logo ele estaria sendo tributado duas vezes.

Agora, com a notícia de que o governo revogou a tributação para as atividades diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a situação volta a ser como sempre foi para os profissionais de edição optantes pelo MEI.

A manutenção da resolução normativa da Receita Federal representaria uma ameaça para o MEI, pois dificilmente as produtoras continuariam contratando-os com esse alto custo complementar. Hoje, o editor com MEI pode ir para ilha de edição mais tranquilo.

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