Dentre tantos segmentos, nos pegamos pensando como deve ser a recuperação tributária na contabilidade para indústria têxtil, ou não? Confira com a gente!
A recuperação tributária é uma ação que pode ser tomada por qualquer tipo de empresa. Na contabilidade para indústria têxtil, essa recuperação poderá oferecer melhoria na situação financeira, servindo para novos investimentos e para manter a empresa mais competitiva.
A recuperação tributária se torna possível através das constantes alterações na legislação, possibilitando que os empresários possam fazer uma revisão completa dos impostos recolhidos, analisando o que pode ter sido pago a maior. Muitas das alterações na legislação tributária são a favor do contribuinte e, com isso, benefícios podem estar sendo esquecidos, acarretando uma ainda maior carga de impostos.
Questões sobre a recuperação tributária na contabilidade para indústria têxtil
Algumas questões ainda prendem os empresários, gerando dúvidas sobre a recuperação tributária na contabilidade para indústria têxtil. As principais dúvidas podem ser solucionadas com a assessoria de um contador experiente em tributação, como, por exemplo:
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Os impostos que podem ser recuperados depois de recolhidos a maior são atualizados pela SELIC, embora cada situação deva ser analisada em separado. Se o empresário conseguir recuperar os últimos 5 anos de impostos a maior, a SELIC deve ser aplicada desde a data do levantamento do imposto;
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O empresário não deve ter receio de que a recuperação tributária poderá trazer fiscalização para sua empresa. A fiscalização pode ocorrer normalmente, mas não em razão de solicitação de recuperação de impostos;
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Através da contabilidade para indústria têxtil é possível recuperar créditos de PIS e COFINS. A maior parte das grandes empresas já vem solicitando essa recuperação, devendo apenas analisar cada situação, definindo exatamente o que pode gerar créditos para a empresa;
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A indústria têxtil, dependendo dos impostos que tenha recolhido, pode solicitar o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária. Havendo transações comerciais com empresas de determinados estados, o ICMS pode ser recuperado e descontado nos próximos recolhimentos;
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Na contabilidade para indústria têxtil pode haver recuperação de créditos de PIS e COFINS na energia elétrica. A legislação permite a utilização integral dos créditos diferentes do ICMS ligados à atividade industrial, diferentemente da atividade administrativa. Assim, a empresa poderá aproveitar o crédito integral desses impostos sobre a energia elétrica nos últimos 5 anos;
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As Secretarias de Fazenda de muitos estados já estão trabalhando com a homologação dos créditos de ICMS, que podem ser abatidos nos recolhimentos futuros desse imposto. Portanto, a recuperação de créditos tributários é uma medida totalmente legal;
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Cada estado da Federação possui sua própria legislação tributária, exigindo apenas que o contador, quando fizer o levantamento os impostos recolhidos a maior, analise as formas de utilização do crédito apresentado;
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Na contabilidade para indústria têxtil é possível recuperar créditos de IPI em aquisições feitas através de atacadistas não contribuintes. Essa recuperação está prevista no artigo 227 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, que autoriza o crédito de imposto em aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados;
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A recuperação do IPI, segundo a legislação, terá o valor a ser creditado correspondente à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto adquirido, sobre 50% do valor constante na respectiva nota fiscal.
Na contabilidade para indústria têxtil, portanto, existem diversas possibilidades de recuperação de impostos recolhidos a maior. Para o empresário que ainda possui dúvidas sobre esse procedimento, basta procurar um contador ou um escritório especializado, solicitando que seja feito o levantamento completo dos impostos recolhidos nos últimos 5 anos.
A partir desse levantamento, o contador irá entrar com um pedido de recuperação tributária que será analisado por técnicos dos órgãos públicos e, havendo constatação de que impostos foram recolhidos a maior, a empresa poderá descontar esses valores nos impostos que ainda irá recolher.