Na cultura do Empresariado Brasileiro, tem-se a ideia de que a Receita Federal não se importa então, com as Micro e Pequenas Empresas Optantes do Simples, engana-se quem tem essa ideia.
Os fiscos Federal, Estaduais e Municipais estão começando a notificar alguns empresários do Simples Nacional por irregularidades exibidas assim, no cruzamento de informações apresentadas nas obrigações assessorias relativas aos Simples!
A Receita Federal, com a implantação do Sistema Alerta, um sistema integrado que aponta as divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe), Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe), além da e-Financeira (Declaração entregue pelos Bancos que informa assim, periodicamente todas as transações que passaram por eles) e DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito e Débito) apresentadas pelas empresas operadoras , além das notas de compras emitidas então contra os CNPJ dos Optantes dos Simples.
Esta nova ferramenta tecnológica que, além de identificar as divergências, automatiza desse modo, procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e independente da ação humana, ou seja, não depende de um fiscal olhar as suas Declarações apresentadas, será um robô que levanta as pendências automatizadamente.
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes e por ramo de atividade! Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DEC) no Portal do Simples Nacional e/ou e-CAC.
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos com as devidas correções monetárias e multas por atraso.
Quantos antes forem regularizados, menor o risco de se pagar as Multas de Ofício por Auto de Infração.
Débora Trigo Ruben Trigo de Moura