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Livro de Movimentação de Combustíveis: Confira nossas orientações para o cadastramento correto

Livro De Movimentação De Combustíveis - Apice

O Livro de Movimentação de Combustíveis, ou LMC, é o principal documento exigido aos postos de combustíveis para registro de entrada e de saída dos combustíveis comercializados, servindo também para o controle de apuração e arrecadação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Instituído pela Portaria DNC n° 26, de 1992, o Livro de Movimentação de Combustíveis é uma exigência dos órgãos de fiscalização, atendendo as determinações da ANP – Agência Nacional do Petróleo.

Para os postos de combustíveis é uma exigência legal, devendo o proprietário ou administrador seguir as determinações e, além disso, ainda manter o documento arquivado por pelo menos 5 anos. Em casos de fiscalização, a ausência desse documento pode inclusive acarretar a interdição do estabelecimento.

No próprio estabelecimento, o Livro de Movimentação de Combustíveis deve apresentar os últimos seis meses de movimentação, havendo a necessidade de estar disponível para a fiscalização do DNC – Departamento Nacional de Combustíveis. Os arquivos relativos aos últimos 5 anos podem ser mantidos no próprio escritório de contabilidade, devendo ser apresentados quando solicitado.

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A não apresentação do livro ou a apresentação contendo qualquer irregularidade pode implicar diversas sanções para o estabelecimento. Entre elas, podemos destacar as seguintes:

Quando for constatada perda do estoque físico de combustíveis superior a 0,6%, independentemente de notificação, cabe ao posto fazer o levantamento e apurar as causas. Assim, por exemplo, se for detectado um vazamento de combustíveis no meio ambiente, o administrador deve providenciar o reparo dos equipamentos, cabendo a responsabilidade pelo reparo ao proprietário, no caso de serem consignados.

Como deve ser preenchido o Livro de Movimentação de Combustíveis

O Livro de Movimentação de Combustíveis deve ser preenchido diariamente. Como se trata de um registro de entradas e saídas, é necessário anotar o combustível proveniente dos fornecedores, com os valores de combustíveis vendidos e o estoque remanescente em cada dia.

O registro correto da movimentação de combustíveis atende ainda a apuração e arrecadação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

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A Portaria DNC n° 26/1992 instituiu o Livro de Movimentação de Combustíveis para que sejam feitos os registros de estoques e de movimentação de compra e venda de combustíveis pelo posto revendedor.

A portaria apresenta uma instrução normativa como anexo, estabelecendo as regras para o preenchimento do LCM, que deve seguir fielmente as recomendações detalhadas.

Em 2004, foram introduzidas algumas modificações na portaria, alterando seus dois primeiros artigos. O instrumento utilizado para proceder as alterações foi a Resolução NP n° 23/2004, que ratificou os demais artigos da antiga portaria.

Entre as mudanças aplicadas em 2004 para o preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis, as principais foram a determinação de preenchimento obrigatório e diário, a permanência no posto de combustíveis dos registros realizados nos últimos 6 meses, ficando disponíveis para a fiscalização, e a manutenção em arquivo dos registros dos últimos 5 anos de atividade do estabelecimento.

O descumprimento da portaria implica na notificação, autuação e aplicação das penalidades legais, devendo o proprietário ser responsável não somente pelas anotações diárias, mas também pela observação constante do estoque disponível, evitando qualquer ocorrência de vazamento.

Dicas para o preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis

O preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis deve seguir as regras da Portaria, como podemos observar a seguir:

Seguindo essas regras, o proprietário do posto de combustíveis terá as anotações feitas de forma correta, atendendo às exigências legais e evitando qualquer tipo de notificação ou autuação.

Atualmente, o Livro de Movimentação de Combustíveis pode ser transmitido através do SPED Fiscal, simplificando a vida da administração do posto de combustíveis e permitindo que, com as informações, a Receita Federal possa cruzar os dados e detectar qualquer tipo de inconsistência.

Assim, o Livro de Movimentação de Combustíveis deve ser conferido criteriosamente, conferência que pode ser feita em poucos segundos, todos os dias, através dos seguintes procedimentos:

Essa conferência pode ser feita através do arquivo do SPED Fiscal, clicando em Auditar. Dessa forma, o empresário poderá ter uma conferência prévia, sem correr o risco de precisar se retratar com a Receita Federal e sem precisar receber qualquer multa ou notificação indesejada.

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