Dúvidas sobre aposentadoria no regime do MEI?
Você ainda não entendeu quais foram as mudanças da previdência e como se aposentar estando no regime tributário do MEI? Não sabe quais são os benefícios e quem pode usufruir deles? então acompanhe esse artigo.
O micro empreendedor individual se caracteriza por trabalhar por conta própria.
Os requisitos para se ter um MEI são:
•Não ultrapassar um faturamento bruto anual de R$ 81.000,00.
•Não registrar mais de um funcionário.
•Não ter participação como sócio (a) ou titular de outra empresa.
Lembrando que se a empresa inflingir qualquer uma dessas advertências, estará sujeita a perda do regime tributário e seus benefícios como consequência.
Neste ano de 2019, algumas regras foram alteradas para quem busca se aposentar estando no regime do MEI.
As alíquotas de contribuição se mantiveram as mesmas, porém as alterações adquiridas foram nos requisitos para poder ter acesso aos benefícios.
Mas afinal, quais são esses benefícios?
Aposentadoria para o MEI
A regra da aposentadoria, se aplica da mesma maneira aos empreendedores MEI, para consegui-la precisa-se ter o período mínimo de 180 meses de contribuição previdenciária, e idade de 65 anos para homens, e 60 para mulheres.
Salário maternidade
Este é o beneficio concedido aos contribuintes da previdência que tiveram filhos, podendo ser os casos de: nascimento, adoção ou aborto não criminal. Os trabalhadores do sexo masculino também têm esse direito no caso de adoções de crianças com até 12 anos de idade.
Pensão por morte
Esse beneficio é fornecido pela previdência para o segurado que foi dado como: desaparecido, falecido por decisão legal ou falecido. E também, para aqueles que tem um vinculo próximo do segurado falecido como por exemplo: dependentes de família, filhos que tiverem menos de 21 anos ou se estiverem incapacitados de exercer qualquer tipo de atividade, ou mesmo, pais que também são ou foram contribuintes do INSS, também tem esse direito.
A regra para saber quantos anos de benefício os dependentes do segurado terão, é classificada pela idade do mesmo, sendo eles:
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- 21 anos – 3 anos
- 21 a 26 anos – 6 anos
- 27 a 29 anos – 10 anos
- 30 a 40 anos – 15 ano
- 41 a 43 anos – 20 anos
- A partir de 44 anos – vitalício
Auxílio reclusão
Este é direcionado para a família do segurado que foi preso, com o intuito de ajudar as mesmas a terem uma renda para sustentar filhos, esposas, irmãos ou pais mesmo com a falta de um integrante importante. Para ter esse direito é obrigado a estar em dia com a contribuição do INSS, evitando assim que qualquer presidiário possa usufruir do benefício.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é o beneficio para aqueles que estão impossibilitados ou parcialmente de exercer suas atividades, podendo receber desde o valor base do salário mínimo até 91% do mesmo. Para o mesmo ser usado é necessário que seja feito uma perícia médica na qual poderá ser marcada e também prorrogada até 15 dias antes do vencimento do auxílio.
Aposentadoria por Invalidez
Este beneficio se da aquele cujo está incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade, podendo estar incapacitados de exerce-las ou em reabilitação.
O benefício estará disponível para aquele que já usufruiu do auxílio-doença, e mesmo assim se encontra impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Um requisito importante para usufruir do mesmo é, ter contribuído um tempo mínimo de 12 meses sendo contado a partir do primeiro de pagamento, outro requisito é ter as doenças taxadas em lei após a perícia médica.
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