Lucro Real ou Lucro Presumido – a diferença que pode transformar as finanças do seu posto de combustível

Lucro Real Ou Lucro Presumido Entenda A Diferença - Apice

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Escolher um regime tributário que seja adequado à realidade do seu negócio é essencial para garantir a saúde e o equilíbrio financeiro da empresa.

Embora somente um contador especializado no que você faz possa definir qual o sistema tributário que trará mais vantagens para a sua empresa, você pode se antecipar ao entender as diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

O LUCRO REAL

Esse é o regime tributário que apura o IRPJ e a CSLL. Basicamente, o lucro líquido se resume a receita bruta – despesas dedutíveis. É recomendado quando o lucro efetivo for inferior a 32% do faturamento.

O Cálculo do Imposto de Renda nesse Regime Tributário funciona da seguinte forma:

  • IRPJ – 15% para empresas com lucro de até R$ 20.000,00 ao mês e 25% para empresas cujo lucro ultrapasse R$ 20.000,00 ao mês;
  • CSLL – 9% sobre qualquer lucro.

A sua apuração pode acontecer em um período anual ou trimestral.

O Lucro Real é interessante para empresas com baixa margem de lucro ou que operam com prejuízos contábeis. Também é indicado a empresas com muitas despesas operacionais dedutíveis na legislação do imposto de renda.

pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

O LUCRO PRESUMIDO

O cálculo dos tributos nesse regime tributário é definido com uma alíquota aplicada ao valor da receita bruta da empresa.

As alíquotas do Lucro Presumido são de 15% sobre o lucro e de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20 mil.

  • 1,6% para revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% para receita de venda de produtos, atividade rural, atividades imobiliárias, transporte de carga entre outras;
  • 16% para serviços de transportes (para cargas, a alíquota será de 8%), serviços gerais que gerem receita bruta acima de R$120.000,00;
  • 32% para receita de prestação de serviços (médicos, contadores, advogados, dentistas e demais profissionais que prestam serviços), serviços de construção civil, intermediação de negócios, entre outros.

No caso da CSLL, as alíquotas são as seguintes:

  • 12% para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para prestação de serviços em geral (Exceto os citados acima), intermediações de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

Se sua empresa possui lucros acima da margem de presunção, ou as despesas com a folha de pagamento não sejam tão altas, ou se os custos operacionais forem baixos, sua empresa pode se enquadrar no Lucro Presumido.

Se as mercadorias comercializadas receberem algum incentivo fiscal ou se o sistema cumulativo do PIS/COFINS não acabar sendo mais custoso que o do Lucro Real, então o Lucro Presumido é a melhor opção.

Conclusão

Por fim, as diferenças entre os dois sistemas tributários são claras. Entretanto, só serão realmente efetivas caso a empresa esteja apta a se beneficiar das vantagens de cada sistema.

A melhor opção é sempre entrar em contato com um contador. Somente ele poderá afirmar, com certeza, se a sua empresa deve se enquadrar em outro regime tributário.

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a Ápice. Será um prazer falar com você!

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